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Decreto-Lei nº 139 de 29/12/1937

DEL 139/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Interpreta o art. 89 e seu parágrafo do Decreto nº 54, de 12 de setembro de 1934.
Identificação
Norma: DEL-139-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;139
Inteiro teor
Interpreta o art. 89 e seu parágrafo do Decreto nº 54, de 12 de setembro de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da
Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o decreto n.º 54, de 12 de setembro de 1934, no parágrafo
único do art. 89, não estendeu ao empregado em banco ou casa bancária o direito
à efetividade nos cargos que estiver exercendo em comissão;

CONSIDERANDO que a redação do referido inciso tem provocado interpretações
ambíguas, que lhe subvertem a exata aplicação;

CONSIDERANDO que urge a fixação de uma interpretação uniforme e fiel ou
referido artigo e seu parágrafo:

DECRETA:

Art. 1º Não dão direito à
efetividade os cargos que o empregado de banco ou casa bancária exercer em
comissão, por dois ou mais casos.

Parágrafo único. Cessada a comissão, qualquer que tenha sido o prazo da
sua duração, da sua duração, cessa ipso facto a percepção das vantagens a ela
inerentes.

Art. 2º Consideram-se
cargos, em comissão, para os efeitos do art. 1º:

a)
todos os cargos nos quais o empregado de banco ou casa bancária
exercer função especial ou transitória, diferente daquela que competir ao
cargo por êle ocupado na sua classificação permanente de dentro do quadro
do estabelecimento;

b)
de uma maneira geral, todos os cargos de confiança, bem como aqueles
mesmo de classificação permanente, para os quais o empregado tenha sido
indicado por conveniência de serviço, como interino, substistuto, ou sob
qualquer designação que denote o caráter temporário das funções e
vantagens que lhe forem atribuidas.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na
data da sua publicação e abrange todos os casos pendentes.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 139 de 29/12/1937 · O FICO