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Decreto-Lei nº 1.389 de 29/06/1939

DEL 1389/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Autoriza o Ministério da Guerra a entregar ao Estado do Ceará o atual quartel do 23º Batalhão da Caçadores, situado em Fortaleza, mediante condições estipuladas em acordo.
Identificação
Norma: DEL-1389-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1389
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Guerra a entregar ao Estado do Ceará o atual quartel do 23º Batalhão da Caçadores, situado em Fortaleza, mediante condições estipuladas em acordo.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Estado do Ceará o imóvel que atualmente serve de quartel ao 23º Batalhão de Caçadores e situado na cidade de Fortaleza, mediante as seguintes condições, que devem ser acordadas entre o referido Ministério e o Governo daquele Estado:

1ª, o Estado do Ceará doará à União o sítio "Itaperi", em Porangaba, afim de nele sediar o novo quartel das forças federais;

2ª, o Estado do Ceará pagará. à União, em 2 (duas) prestações iguais, sendo a primeira até 31 de dezembro de 1939 e a segunda até 31 de dezembro de 1940, a quantia de 1.300:000$000 (mil e trezentos contos de réis), diferença entre os valores dos imóveis mencionados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.389 de 29/06/1939 · O FICO