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Decreto-Lei nº 1.387 de 07/01/1975

DEL 1387/1975ASSINADA 07.01.1975
Ementa
Altera a alínea "j", do item II, do artigo 13, da Lei nº ;4.452, de 05 de novembro de 1964, que altera a legislação do Imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos.
Identificação
Norma: DEL-1387-1975-01-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1975-01-07;1387
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.