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Decreto-Lei nº 1.387 de 29/06/1939

DEL 1387/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Abre o crédito especial de 42:000$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Serviço Social.
Identificação
Norma: DEL-1387-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1387
Inteiro teor
Abre o crédito especial de 42:000$000 para pagamento de diárias aos membros do Conselho Nacional de Serviço Social.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, e crédito especial de quarenta e dois contos de réis (42:000$000), para pagamento, no corrente ano, das diárias que competem aos membros de Conselho Nacional de Serviço Social, nos termos do art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei n. 525, de 1 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.387 de 29/06/1939 · O FICO