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Decreto-Lei nº 1.385 de 29/06/1939

DEL 1385/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 98:496$700, para pagamento de material.
Identificação
Norma: DEL-1385-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1385
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 98:496$700, para pagamento de material.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de noventa e oito contos, quatrocentos e noventa e seis mil e setecentos réis (98:496$700), para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1937, na Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, pelas firmas abaixo, sendo:

a) Para a sala de operações de clínica ginecológica, existente no Hospital Estácio de Sá:

Luiz Fernando & Comp. Ltda........................................................................... ...........38:099$0
Moreno, Borlido & Comp............................................................................................11:385$0
49:484$0

b) Para a biblioteca da Faculdade:

F. Briguiet A Comp.................................................................................................14:466$5
F. Soria...................................................................................................................12:019$0
Frederico Will...........................................................................................................4:860$2
José Bernardes........................................................................................................17:717$0
49:012$7
98:496$7

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.385 de 29/06/1939 · O FICO