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Decreto-Lei nº 1.385 de 29/06/1939
DEL 1385/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 98:496$700, para pagamento de material.
Identificação
Norma: DEL-1385-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1385
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 98:496$700, para pagamento de material. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de noventa e oito contos, quatrocentos e noventa e seis mil e setecentos réis (98:496$700), para atender ao pagamento de despesas realizadas em 1937, na Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, pelas firmas abaixo, sendo: a) Para a sala de operações de clínica ginecológica, existente no Hospital Estácio de Sá: Luiz Fernando & Comp. Ltda........................................................................... ...........38:099$0 Moreno, Borlido & Comp............................................................................................11:385$0 49:484$0 b) Para a biblioteca da Faculdade: F. Briguiet A Comp.................................................................................................14:466$5 F. Soria...................................................................................................................12:019$0 Frederico Will...........................................................................................................4:860$2 José Bernardes........................................................................................................17:717$0 49:012$7 98:496$7 Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.