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Decreto-Lei nº 1.384 de 29/06/1939

DEL 1384/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 496:800$000, destinado à Diretoria do Domínio da União.
Identificação
Norma: DEL-1384-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1384
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 496:800$000, destinado à Diretoria do Domínio da União.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Fazenda, o crédito especial de quatrocentos e noventa e seis contos e oitocentos
mil réis (496:800$0), sendo trezentos e dezesseis contos e oitocentos mil réis
(316:800$0) destinados à, admissão de pessoal extranumerário e cento e oitenta
contos de réis (180:000$0) para aquisição do material necessário à execução dos
respectivos serviços.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.384 de 29/06/1939 · O FICO