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Decreto-Lei nº 1.382 de 29/06/1939
DEL 1382/1939ASSINADA 29.06.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, a verba 1 - Pessoal - II - Pessoal extranumerário - do orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: DEL-1382-1939-06-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-29;1382
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, a verba 1 - Pessoal - II - Pessoal extranumerário - do orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Passa a ter a seguinte discriminação a verba 1 - Pessoal - II - Pessoal extranumerário - do art. 3, anexo n.º 4, do Decreto-Lei n.º 942, de 10 de dezembro de 1938, e Decreto-Lei 1.046, de 12 de janeiro de 1939: Contratado .............................................................................................................................. 72:000$000 Mensalista ............................................................................................................................2.361:600$000 Diarista ...................................................................................................................................185:200$000 Tarefeiro .................................................................................................................................193:000$000 Total ....................................................................................................................................2.811:800$000 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.