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Decreto-Lei nº 1.380 de 28/06/1939

DEL 1380/1939ASSINADA 28.06.1939
Ementa
Estende aos alunos do Curso de Emergência de Educação Física as regalias dos licenciados em educação física e dos médicos especializados em educação física e desportos.
Identificação
Norma: DEL-1380-1939-06-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-28;1380
Inteiro teor
Estende aos alunos do Curso de Emergência de Educação Física as regalias dos licenciados em educação física e dos médicos especializados em educação física e desportos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os alunos diplomados pelo Curso de
Emergência de Educação Física que o Ministério da Educação manteve, no Distrito
Federal, em entendimento com o Ministro da Guerra na Escola de Educação Física
do Exército, e com a Prefeitura do Distrito Federal, no seu Instituto de
Educação, gosarão das mesmas regalias dos licenciados em educação física ou dos
médicos especializados em educação física e desportos, de que trata o art. 32 do
Decreto-Lei nº 1.212, de 17 de abril de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.380 de 28/06/1939 · O FICO