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Decreto-Lei nº 138 de 29/12/1937

DEL 138/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Suspende, provisoriamente, a cobrança dos impostos de licença para localização de comércio, indústrias e profissões, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-138-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;138
Inteiro teor
Suspende, provisoriamente, a cobrança dos impostos de licença para localização de comércio, indústrias e profissões, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição
que lhe confere o art. 180 da Constituição, tendo em vista o decreto lei n.º
118, de 29 de dezembro de 1937, que alterou no Distrito Federal a taxação para
cobrança do imposto de vendas e consignações, vedando a cobrança de qualquer
quota proporcional volume de vendas, no imposto de licença para localização de
comércio, indústrias e profissões.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, a
partir de 1 de janeiro de 1938, e até a expedição de novo regulamento, a
cobrança de imposto de licença para localização de comércio, indústria e
profissões no Distrito Federal.

Art.
2º Este imposto será devido a partir de 1 de janeiro de 1938, de
conformidade com o novo regulamento a ser expedido.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 138 de 29/12/1937 · O FICO