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Decreto-Lei nº 138 de 29/12/1937
DEL 138/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Suspende, provisoriamente, a cobrança dos impostos de licença para localização de comércio, indústrias e profissões, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-138-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;138
Inteiro teor
Suspende, provisoriamente, a cobrança dos impostos de licença para localização de comércio, indústrias e profissões, no Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, tendo em vista o decreto lei n.º 118, de 29 de dezembro de 1937, que alterou no Distrito Federal a taxação para cobrança do imposto de vendas e consignações, vedando a cobrança de qualquer quota proporcional volume de vendas, no imposto de licença para localização de comércio, indústrias e profissões. DECRETA: Art. 1º Fica suspensa, a partir de 1 de janeiro de 1938, e até a expedição de novo regulamento, a cobrança de imposto de licença para localização de comércio, indústria e profissões no Distrito Federal. Art. 2º Este imposto será devido a partir de 1 de janeiro de 1938, de conformidade com o novo regulamento a ser expedido. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Francisco Campos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.