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Decreto-Lei nº 1.379 de 16/12/1974
DEL 1379/1974ASSINADA 16.12.1974
Ementa
Reajusta os vencimentos dos servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais, dos Membros da Justiça Eleitoral e dos Juízes e Escrivães Eleitorais.
Identificação
Norma: DEL-1379-1974-12-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1974-12-16;1379
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.