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Decreto-Lei nº 1.379 de 28/06/1939
DEL 1379/1939ASSINADA 28.06.1939
Ementa
Anula um crédito do Departamento Administrativo do Serviço Público e abre um crédito especial ao mesmo Departamento.
Identificação
Norma: DEL-1379-1939-06-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-28;1379
Inteiro teor
Anula um crédito do Departamento Administrativo do Serviço Público e abre um crédito especial ao mesmo Departamento. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica anulada, na verba 4ª - I Diversos - 1 - Despesas imprevistas e não constantes da tabela do anexo 2 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, a importância de quatorze contos de réis (14:000$0). Art. 2º Fica aberto o crédito especial de quatorze contos de réis (14:000$0) ao Departamento Administrativo do Serviço Público e distribuido ao Tesouro Nacional, para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes com a mudança da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Palácio Tiradentes para o edifício do Ministério do Trabalho, e respectiva localização. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.