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Decreto-Lei nº 1.378 de 28/06/1939

DEL 1378/1939ASSINADA 28.06.1939
Ementa
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito de 180:000$000 para atender às despesas com a classificação e fiscalização do milho destinado à exportação.
Identificação
Norma: DEL-1378-1939-06-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-28;1378
Inteiro teor
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito de 180:000$000 para atender às despesas com a classificação e fiscalização do milho destinado à exportação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 180:000$000 destinado às despesas de pessoal e material com os serviços de classificação comercial e fiscalização do milho destinado à exportação.

Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º poderão ser feitas no Distrito Federal e nos Estados mediante adiantamentos, por conta de créditos distribuidos à Tesouraria do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.378 de 28/06/1939 · O FICO