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Decreto-Lei nº 1.375 de 26/06/1939
DEL 1375/1939ASSINADA 26.06.1939
Ementa
Autorização a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terreno em Piquete (São Paulo), destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete.
Identificação
Norma: DEL-1375-1939-06-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-26;1375
Inteiro teor
Autorização a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terreno em Piquete (São Paulo), destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete. O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir pela quantia de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), um terreno com a área de 1698m2,8250, situado em Piquete (São Paulo), de propriedade do Sr. Dario Rosa da Silva, destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete. Art. 2º As despesas com a aquisição correrão por conta dos recursos da mesma Fábrica. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de junho de 1939; 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.