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Decreto-Lei nº 1.368 de 22/06/1939

DEL 1368/1939ASSINADA 22.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 4:150$100, para pagamentos de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-1368-1939-06-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-22;1368
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 4:150$100, para pagamentos de vencimentos.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição,

DECRETA:

Artigo único.
Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quatro contos
cento e cincoenta mil e cem reis (Rs. 4:150$100), para atender ao pagamento dos
vencimentos (Pessoal), a que fez jus Mário Machado Barbosa, como Professor do
Patronato Agrícola "José Bonifácio", no período de 5 de janeiro de 1934 a 4 de
fevereiro de 1935.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da
Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A.
de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.368 de 22/06/1939 · O FICO