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Decreto-Lei nº 1.367 de 22/06/1939

DEL 1367/1939ASSINADA 22.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 87:911$900, para reparação de prejuízos.
Identificação
Norma: DEL-1367-1939-06-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-22;1367
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 87:911$900, para reparação de prejuízos.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de oitenta e sete contos novecentos e onze mil e novecentos réis (Rs. 87:913$900), para as despesas (Serviços e Encargos); com a reparação dos prejuizos decorrentes dos acidentes de aviação verificados a 23 de janeiro de 1989, em Marechal Hermes, e a 30 do mesmo mês na rua Visconde de Abaeté e que ocasionaram danos nos prédios pertencentes a particulares e ao Instituto de Previdência.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.367 de 22/06/1939 · O FICO