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Decreto-Lei nº 1.366 de 22/06/1939
DEL 1366/1939ASSINADA 22.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 113:600$000, para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-1366-1939-06-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-22;1366
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 113:600$000, para pagamento de pessoal. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de cento e treze contos e seiscentos mil réis (Rs. 113:600$000), para atender ao pagamento dos vencimentos a que teem direito, no atual exercício e a partir de 1 de maio, os seguintes funcionários: Bacharel Rafael Guedes Correia Gondim, Juiz de Direito da Comarca de Brasília, Território do Acre ........................................................................................................ Padrão P 32:000$0 Bacharel Teodoro Vaz e Abreu de Assunção Juiz de Direito da Comarca de Feijó, Território do Acre ........................................................................................................ Padrão P 32:000$0 Bacharel Gilberto Goulart de Andrade, Promotor da Comarca de Feijó, Território do Acre........................................................................................................ Padrão N 24:800$0 Bacharel Hermelindo de Gusmão C. Castelo Branco, Promotor da Comarca de Brasília, Território do Acre....................................................................................... Padrão N 24:800$0 Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência o 51º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.