Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.365 de 22/06/1939

DEL 1365/1939ASSINADA 22.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 10.000:000$000, para Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: DEL-1365-1939-06-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-22;1365
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 10.000:000$000, para Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras públicas, o crédito especial de dez mil contos de réis (10.000 :000$000), para atender ás despesas com o reparo e a reconstrução do material rodante da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.365 de 22/06/1939 · O FICO