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Decreto-Lei nº 1.363 de 22/06/1939

DEL 1363/1939ASSINADA 22.06.1939
Ementa
Prorroga, por mais 90 dias, o pazo para conclusão dos estudos do plano de aposentadorias e pensões a que se refere o art. 116 do Decreto nº 22.872, de 29 de julho de 1933.
Identificação
Norma: DEL-1363-1939-06-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-22;1363
Inteiro teor
Prorroga, por mais 90 dias, o pazo para conclusão dos estudos do plano de aposentadorias e pensões a que se refere o art. 116 do Decreto n. 22.872, de 29 de julho de 1933.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa dias, mantidas as demais disposições contidas no art. 1º do Decreto-lei n. 613, de de agosto de 1938, o prazo para a conclusão do estudo do plano de benefícios a que se refere o artigo 116 do Decreto n. 22.872. de 29 de julho de 1933.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.363 de 22/06/1939 · O FICO