← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.362 de 21/06/1939
DEL 1362/1939ASSINADA 21.06.1939
Ementa
Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba, 3 - Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1362-1939-06-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-21;1362
Inteiro teor
Dá nova redação à sub-consignação 9, da verba, 3 - Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Agricultura. O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica assim redigida a rubrica correspondente à Sub-consignação 9, da verba 3 - Serviços e Encargos, I - Diversos, do anexo 11, do Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939: "Sub-consignação 9 - Aquisição de material agrícola, avícola, de apicultura e de sericicultura; de máquinas e pertences destinados ao esfolamento de animais de grande porte; de vacinas e sôros e de produtos de outra qualquer natureza para revenda a agricultores, criadores e proprietários de estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.