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Decreto-Lei nº 1.361 de 21/06/1939

DEL 1361/1939ASSINADA 21.06.1939
Ementa
Transfere saldo de dotação da verba 3 - Serviços e Encargos, para as verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1361-1939-06-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-21;1361
Inteiro teor
Transfere saldo de dotação da verba 3 - Serviços e Encargos, para as verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art.
180da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o saldo de quatrocentos e
cincoeuta e cinco contos de réis(455:000$000) existente na Sub-consignação 26 -
Para aquisição de terras, etc., da verba 3 - Serviço e Encargos, I - Diversos,
do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, para as verbas I - Pessoal e
2 - Material, de acordo com a discriminação seguinte :

Verba 1 - Pessoal

II - Pessoal
extranumerário

Sub-cons. 2 - Pessoal extranumerário
(contratado)........................................ 4l
:600$000

Verba 2 -
Material

I - Material
Permanente
Sub-cons.
2 - Máquinas, motores, etc. 04) D.
N

P.
V.........................................................................................
206 :700$000

II - Material de
Consumo
Sub-cons.
24 - Sementes e mudas de plantas,
etc.-02)

D. N. P.
V...............................................................................
206;7004000

Art. 2º Ficam incorporadas às atuais dotações das
sub-consiginações mencionadas no artigo anterior as importâncias a elas
correspondentes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e
51º da República.

GETÚLIOVARGAS
Fernando Costa
A .de Sousa
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.361 de 21/06/1939 · O FICO