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Decreto-Lei nº 136 de 29/12/1937

DEL 136/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 131:080$ (cento e trinta e um contos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento, na Secretaria Geral de Educação e Cultura, das quotas de Fiscalização Federal.
Identificação
Norma: DEL-136-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;136
Inteiro teor
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 131:080$ (cento e trinta e um contos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento, na Secretaria Geral de Educação e Cultura, das quotas de Fiscalização Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das
atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos dos arts.
2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pela
Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 131:080$000 (cento e
trinta e um contos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento, na Secretaria
Geral de Educação e Cultura, das quotas de fiscalização federal, nos termos dos
decretos federais n.º 21.241 e 22.784, de 4 de abril de 1932 e 30, de maio de
1933, respectivamente, assim discriminadas:

Escola Secundária do Instituto de Educação, referentes aos anos
de 1934 a 1937.......................79:480$000

Escolas Técnicas Secundárias, referente ao ano de
1935............................................................. 51:600$000

Total
geral............................................................................................................................
131:080$000

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º de República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 136 de 29/12/1937 · O FICO