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Decreto-Lei nº 136 de 29/12/1937
DEL 136/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 131:080$ (cento e trinta e um contos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento, na Secretaria Geral de Educação e Cultura, das quotas de Fiscalização Federal.
Identificação
Norma: DEL-136-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;136
Inteiro teor
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 131:080$ (cento e trinta e um contos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento, na Secretaria Geral de Educação e Cultura, das quotas de Fiscalização Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937. DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 131:080$000 (cento e trinta e um contos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento, na Secretaria Geral de Educação e Cultura, das quotas de fiscalização federal, nos termos dos decretos federais n.º 21.241 e 22.784, de 4 de abril de 1932 e 30, de maio de 1933, respectivamente, assim discriminadas: Escola Secundária do Instituto de Educação, referentes aos anos de 1934 a 1937.......................79:480$000 Escolas Técnicas Secundárias, referente ao ano de 1935............................................................. 51:600$000 Total geral............................................................................................................................ 131:080$000 Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º de República. GETÚLIO VARGAS. Francisco Campos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.