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Decreto-Lei nº 1.359 de 20/06/1939
DEL 1359/1939ASSINADA 20.06.1939
Ementa
Torna extencivos à Comissão de ligação ferroviária com o Paraguai os Decretos ns. 21.266 e 24.485.
Identificação
Norma: DEL-1359-1939-06-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-20;1359
Inteiro teor
Torna extensivos à Comissão de ligação ferroviária com o Paraguai os Decretos ns. 21.266 e 24.485. O Presidente da República, tendo em vistos a exposição que lhe foi feita pelo Ministro das Relações Exteriores, DECRETA: Art. 1º Fica extensivo à Comissão de estudos da ligação ferroviária com o Paraguai, o regime criado pelos Decretos ns 21.266, de 8 de abril de 1932, e 24.485, de 28 de junho de 1934. Art. 2º Não constituirá motivo para impugnação pelo Tribunal de Contas da comprovação de adiantamentos feitos a Comissão de que trata o artigo 1º, o fato de figurar entre as despesas comprovadas o pagamento de quaisquer remunerações ou vantagens a que houver feito jús o responsável pelos mesmos adiantamentos. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.