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Decreto-Lei nº 1.358 de 20/06/1939
DEL 1358/1939ASSINADA 20.06.1939
Ementa
Nomeia um investigador extranumerário da Polícia Civil do Distrito Federal para exercer o cargo da classe "E" da carreira de Detetive do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, independentemente de concursos.
Identificação
Norma: DEL-1358-1939-06-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-20;1358
Inteiro teor
Nomeia um investigador extranumerário da Polícia Civil do Distrito Federal para exercer o cargo da classe "E" da carreira de Detetive do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, independentemente de concursos. O Presidente da República, CONSIDERANDO : a) que o investigador extranumerário da Polícia Civil do Distrito Federal Agib Rodrigues Vale vem exercendo essas funções desde 1932, demonstrando sempre capacidade para o cargo, distinguindo-se agora com a prisão do principal responsável pelo roubo realizado na Alfândega do Rio de Janeiro, no que deu provas de tino policial, honestidade e dedicação ao serviço; b) que o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24. 531, de 2 de junho de 1934, autoriza a Administração a premiar, com acesso de categoria o funcionário policial que se distinguir em serviços relevantes à causa da Justiça, em pesquisas e investigações para a descoberta de um crime, de seus autores e cúmplices ou por trabalhos de provado mérito, Decreta, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição : Art. 1º O investigador extranumerário da Polícia Civil do Distrito Federal Agib Rodrigues Vale é nomeado, em caracter efetivo e independentemente de concurso, para exercer o cargo da classe "E" da carreira de Detetive do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.