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Decreto-Lei nº 1.358 de 20/06/1939

DEL 1358/1939ASSINADA 20.06.1939
Ementa
Nomeia um investigador extranumerário da Polícia Civil do Distrito Federal para exercer o cargo da classe "E" da carreira de Detetive do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, independentemente de concursos.
Identificação
Norma: DEL-1358-1939-06-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-20;1358
Inteiro teor
Nomeia um investigador extranumerário da Polícia Civil do Distrito Federal para exercer o cargo da classe "E" da carreira de Detetive do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, independentemente de concursos.

O Presidente da República,

CONSIDERANDO :

a)
que o investigador extranumerário da Polícia Civil do Distrito Federal
Agib Rodrigues Vale vem exercendo essas funções desde 1932, demonstrando
sempre capacidade para o cargo, distinguindo-se agora com a prisão do
principal responsável pelo roubo realizado na Alfândega do Rio de Janeiro,
no que deu provas de tino policial, honestidade e dedicação ao serviço;

b)
que o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 24. 531, de 2 de junho de
1934, autoriza a Administração a premiar, com acesso de categoria o
funcionário policial que se distinguir em serviços relevantes à causa da
Justiça, em pesquisas e investigações para a descoberta de um crime, de
seus autores e cúmplices ou por trabalhos de provado mérito, Decreta,
usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição :

Art. 1º O investigador extranumerário
da Polícia Civil do Distrito Federal Agib Rodrigues Vale é nomeado, em caracter
efetivo e independentemente de concurso, para exercer o cargo da classe "E" da
carreira de Detetive do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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