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Decreto-Lei nº 1.357 de 19/06/1939

DEL 1357/1939ASSINADA 19.06.1939
Ementa
Desapropria os terrenos e prédios, necessários à remodelação completa do pátio da estação de Burú, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e declara a urgência das respectivas desapropriações.
Identificação
Norma: DEL-1357-1939-06-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-19;1357
Inteiro teor
Desapropria os terrenos e prédios, necessários à remodelação completa do pátio da estação de Burú, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e declara a urgência das respectivas desapropriações.

O Presidente da República, de conformidade com o disposto no art. 3º, nº 5, do regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n, II do Código Civil e art. 122, n. 14, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Ficam desapropriados os terrenos e prédios, devidamente representados nas plantas que com êste baixam rubricadas pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situados em Bauru, Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e necessários à remodelação completa do páteo da nova estação, sendo declarada a urgência das respectivas desapropriações, nos termos do art. 41 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.357 de 19/06/1939 · O FICO