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Decreto-Lei nº 1.356 de 06/11/1974
DEL 1356/1974ASSINADA 06.11.1974
Ementa
Altera o Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, que concede isenção fiscal a empresas siderúrgicas e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1356-1974-11-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1974-11-06;1356
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.