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Decreto-Lei nº 1.354 de 16/06/1939
DEL 1354/1939ASSINADA 16.06.1939
Ementa
Destaca de dotação orçamentária que indica a importância de 80:000$000, para pagamento de pessoal extranumerário, no segundo semestre do exercído corrente.
Identificação
Norma: DEL-1354-1939-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-16;1354
Inteiro teor
Destaca de dotação orçamentária que indica a importância de 80:000$000, para pagamento de pessoal extranumerário, no segundo semestre do exercício corrente. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica destacada da dotação de 500;000$0 (quinhentos contos de réis) constante da Verba 3ª - Serviços e Encargos, Consignação 1 - Diversos - do Conselho Federal de Comércio Exterior - Anexo n. 2, do artigo 3º, do decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, a quantia de 80:000$000 (oitenta contos do réis), para atender, no período de 1 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, ao pagamento de pessoal extranumerário a ser admitido para o referido Conselho. Art. 2º As demais despesas do Conselho continuarão a ser atendidas por adiantamentos requisitados pelo respectivo Diretor Geral, na forma estabelecida no artigo 22, do decreto-lei n. 1.163, 17 de março de 1939. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1939, 118º da Independência o 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.