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Decreto-Lei nº 1.352 de 16/06/1939
DEL 1352/1939ASSINADA 16.06.1939
Ementa
Dá nova redação à rubrica do Orçamento do Ministério da Guerra para 1939.
Identificação
Norma: DEL-1352-1939-06-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-16;1352
Inteiro teor
Dá nova redação à rubrica do Orçamento do Ministério da Guerra para 1939. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica redigida do seguinte modo a sub-consignação n. 6 da Verba 2ª do atual Orçamento do Ministério da Guerra: "Material - Sub-consignação n. 6 - Material de campo, de acampamento e de campanha (inclusive as despesas com a execuçaõ dos trabalhos, principalmente as de material de construção de sinais e aluguéis de casa, de terreno, de veículos e de solípedes do Serviço Geográfico e Histórico do Exército)." Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Eurico G. Dutra A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.