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Decreto-Lei nº 135 de 29/12/1937

DEL 135/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal o crédito especial de 120:000$, para despesas com o pessoal, na Diretoria de Trabalho, Matas e Jardins, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e obras Públicas, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-135-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;135
Inteiro teor
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal o crédito especial de 120:000$, para despesas com o pessoal, na Diretoria de Trabalho, Matas e Jardins, da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos
arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pela
Prefeitura do Distrito Federal o crédito especial de 120:000$000 (cento e vinte
contos de réis), para atender às despesas com o pagamento de pessoal contratado
no exercício de 1937, para os serviços de ajardinamento e arborização dos
próprios municipais a, cargo da Diretoria de Trabalho, Matas e Jardins, da
Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas, cancelada igual quantia
do crédito suplementar de 285:600$000 aberto pelo decreto municipal n.º 6.080,
de 15 de outubro de 1937, como refôrço à verba 34ª - Pessoal 7º - do vigente
Orçamento da Prefeitura do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 135 de 29/12/1937 · O FICO