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Decreto-Lei nº 1.349 de 15/06/1939

DEL 1349/1939ASSINADA 15.06.1939
Ementa
Modifica, sem aumento de despesa, a Vrba 2 - Material, do atual orçamento do Ministério da agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1349-1939-06-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-15;1349
Inteiro teor
Modifica, sem aumento de despesa, a Verba 2 - Material, do atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica transferida a importância de noventa contos de réis (90:000$000) do item 02) da sub-consignação n. 1 para o item 01) da sub-consignação n. 2 da Verba 2 - Material - I - Material Permanente, do atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-Lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.349 de 15/06/1939 · O FICO