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Decreto-Lei nº 1.347 de 15/06/1939

DEL 1347/1939ASSINADA 15.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito suplementar de 3.364:500$000 às verbas que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1347-1939-06-15
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-15;1347
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, um crédito suplementar de 3.364:500$000 às verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de três mil trezentos e sessenta e quatro contos e quinhentos mil réis (3.364:500$000), às seguintes verbas do seu atual orçamento (Anexo n. 5 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

VERBA 1 - PESSOAL

lV - Gratificações e Auxílios

6 - Ajudas de custo e diárias :

01) Secretaria de Estado ....................................................................................... 1.000:000$000

V - Outras despesas de pessoal

10 - Representações :

03) Dos Conselheiros Comerciais .......................................................................... 164:500$000

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

I - Diversos

1 - Recepções e hospedagem oficiais :

03) Recepção, hospedagem e demais homenagens prestadas a representantes
de governos estrangeiro; e personalidades ilustres em visita ao Brasil........................ 200:000$000

2 - Representação e propaganda do Brasil no Exterior :

02) Representação do Brasil em congressos, conferências e reuniões, a
realizarem-se no estrangeiro, quando os representantes do país forem nomeados
pelo Ministério das Relações Exteriores ..................................................................1.000:000$000

4 - Despesas extraordinárias :

01) Despesas extraordinárias no exterior, inclusive as de carater reservado, e
as de repatriação e socorro de nacionais desvalidos no estrangeiro......................... 1.000:000$000
3.364:500$000

Rio de janeiro, 15 de junho de 1939 118º da Independência e 51º da Republica

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.347 de 15/06/1939 · O FICO