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Decreto-Lei nº 1.342 de 13/06/1939

DEL 1342/1939ASSINADA 13.06.1939
Ementa
Cria, no Quadro VIII, do Ministério da Justiça, um cargo de escrevente, padrão E.
Identificação
Norma: DEL-1342-1939-06-13
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-13;1342
Inteiro teor
Cria, no Quadro VIII, do Ministério da Justiça, um cargo de escrevente, padrão E.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no Quadro VIII do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o cargo de escrevente, padrão E, cujo provimento obedecerá ao disposto no art. 40 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei n 925, de 2 de dezembro de 1938.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.342 de 13/06/1939 · O FICO