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Decreto-Lei nº 1.340 de 12/06/1939

DEL 1340/1939ASSINADA 12.06.1939
Ementa
Aprova a transformação do Aprendizado Agrícola "José Bonifácio", antigo Patronato Agrícola do mesmo nome, em "Escola de Condutores de Serviços Agrícolas", e regulariza a situação dos funcionários do mesmo Patronato.
Identificação
Norma: DEL-1340-1939-06-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-12;1340
Inteiro teor
Aprova a transformação do Aprendizado Agrícola "José Bonifácio", antigo Patronato Agrícola do mesmo nome, em "Escola de Condutores de Serviços Agrícolas", e regulariza a situação dos funcionários do mesmo Patronato.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a transformação, autorizada pela lei do Estado de São Paulo, nº 2.911, de 19 de janeiro de 1937, do Aprendizado Agrícola "José Bonifácio", antigo Patronato Agricola do mesmo nome, localizado em Jaboticabal, transferido pela União áquele Estado, pelo Decreto nº 23.754, de 16 de janeiro de 1934, mediante as condições expressas nesse decreto, em "Escola de Condutores de Serviços Agrícolas", com as finalidades que lhe são atribuidas na dita lei estadual nº 2.911.

Art. 2º Os funcionários federais do extinto Patronato que, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 23.754, foram aproveitados no Aprendizado Agrícola, serão nomendos, em carater efetivo., para a Escola de Condutores de Serviços Agrícolas, com as vantagens de que ja estavam no gozo e com os mesmos direitos assegurados aos demais funcionários estaduais.

Art. 3º Os bens imóveis pertencentes aos extinto Patronato, que ficaram na posse do Estado a titulo precário, serão incorporados ao patrimônio deste, em domínio pleno.

Art. 4º Os bens móveis, constantes do inventário levantado ao ser efetuada a transferência do Patronato, que ainda. não foram devolvidos à União, serão entregues ao Ministério da Agricultura, por intermédio da Diretoria para isso competente, pela forma determinada no Regulamento Geral do Código de Contabilidade.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.340 de 12/06/1939 · O FICO