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Decreto-Lei nº 1.338 de 08/06/1939

DEL 1338/1939ASSINADA 08.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.700:000$0, para despesas (Serviços e Encargos) a cargo de Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Identificação
Norma: DEL-1338-1939-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-08;1338
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 1.700:000$0, para despesas (Serviços e Encargos) a cargo de Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe ; confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o credito especial de mil e setecentos contos do réis (1.700:000$0), para atender, no corrente exercício, aos encargos atribuídos à Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, em virtude do Decreto-Lei n. 921, de 1 de dezembro de 1938.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.338 de 08/06/1939 · O FICO