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Decreto-Lei nº 1.337 de 08/06/1939
DEL 1337/1939ASSINADA 08.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.731:105$800, para pagamento de noptas de papel-moeda.
Identificação
Norma: DEL-1337-1939-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-08;1337
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.731:105$800, para pagamento de noptas de papel-moeda. O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de mil setecentos e trinta e um contos, cento e cinco mil e oitocentos réis (4.731:105$8), para ocorrer ao pagamento (Serviços e Encargos) de notas de papel-moeda, fornecidas pelas seguintes firmas : American Bank Note Co. - Neio York 4.000.000 de notas de 10$0, 17a estampa - séries 221a a 260a.......... $60.000,00 1.000.000 de 500$0, estampa 15a séries 45a a 54ª............................. $25.000,00 $85,000,00 1.496:000$0 Waterlow & Sons Limited - Londres 1.000.000 de notas de 100$0, 17a estampa - séries 31a a 40a ........... E 2.675-0-0 235:105$8 1.735:105$8 Rio de Janeiro, 8 de junho de 1339, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS A de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.