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Decreto-Lei nº 1.336 de 08/06/1939
DEL 1336/1939ASSINADA 08.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especialç de 14:000$0, para liquidação de despesas.
Identificação
Norma: DEL-1336-1939-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-08;1336
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 14:000$0, para liquidação de despesas. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quatorze contos de réis (14:000$000), para atender ao pagamento (Material) da diferença de prego devido pela aquisição de um automóvel para a Procuradoria do Tribunal de Segurança Nacional, de acôrdo com o processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 41.115-39. Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.