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Decreto-Lei nº 1.335 de 08/06/1939
DEL 1335/1939ASSINADA 08.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial ;11:700$0, para pagamento de gratificação de função.
Identificação
Norma: DEL-1335-1939-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-08;1335
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial 11:700$0, para pagamento de gratificação de função. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de onze contos e setecentos mil réis (11:700$0), para atender ao pagamento (Pessoal) de gratificação de função que compete ao Intendente do Serviço de Identificação Profissional, do Departamento Nacional do Trabalho, sendo: Referente ao exercicio de 1938...................................................................................... 4:500$0 Referente ao exercício de 1939...................................................................................... 7:200$0 11:700$0 Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência 51º da República. GETÚLIO VARGAS Waldemar Falcão A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.