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Decreto-Lei nº 1.335 de 08/06/1939

DEL 1335/1939ASSINADA 08.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial ;11:700$0, para pagamento de gratificação de função.
Identificação
Norma: DEL-1335-1939-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-08;1335
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial 11:700$0, para pagamento de gratificação de função.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de onze contos e setecentos
mil réis (11:700$0), para atender ao pagamento (Pessoal) de gratificação de
função que compete ao Intendente do Serviço de Identificação Profissional, do
Departamento Nacional do Trabalho, sendo:

Referente ao exercicio de
1938......................................................................................
4:500$0
Referente ao exercício de
1939......................................................................................
7:200$0
11:700$0

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.335 de 08/06/1939 · O FICO