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Decreto-Lei nº 1.333 de 08/06/1939
DEL 1333/1939ASSINADA 08.06.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, a 3ª do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.
Identificação
Norma: DEL-1333-1939-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-08;1333
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, a 3ª do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º No orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores a Verba 3a - Serviços e Encargos - I Diversos, sub-consignação nº 3 - Comissões mixtas - 01) para o custeio das despesas (Pessoal e Material) que forem realizadas pelas Comissões de Limites, de caracterização de Fronteiras e construção da ponte internacioal sobre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a prestação de contas nos termos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932 e 24.485, de 28 de junho de 1934: a) Setor Norte.................................................................................... 1.460:600$000 b) Setor Oéste.................................................................................... 1.240:600$000 e) Setor Sul........................................................................................ 1. 095:000$000 d) para os trabalhos preliminares de construção da ponte internacional sobre o rio Uruguai............................................................................ 234:400$000 fica assim modificada : a) Divisão........................... ................................................................ 1.460:600$000 b) 2a Divisão...................................................................................... 2. 335 :600$000 c) para os trabalhos preliminares de construção da ponte internacional sobre o rio Uruguai............................................................................. 234:400$000 Art. 2º Os Chefes das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites das 1a e 2 Divisões, ficam autorizados a aplicar, no custeio das despesas das respectivas Comissões, os adiantamentos que receberam na qualidade de Chefe, respectivamente, do Setor Norte o do Setor Oéste. Art. 3º Revogan-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51 da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.