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Decreto-Lei nº 1.333 de 08/06/1939

DEL 1333/1939ASSINADA 08.06.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, a 3ª do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.
Identificação
Norma: DEL-1333-1939-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-08;1333
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, a 3ª do orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição Federal,

DECRETA:

Art.
1º No orçamento vigente do Ministério das Relações Exteriores a Verba 3a -
Serviços e Encargos - I Diversos, sub-consignação nº 3 - Comissões mixtas - 01)
para o custeio das despesas (Pessoal e Material) que forem realizadas pelas
Comissões de Limites, de caracterização de Fronteiras e construção da ponte
internacioal sobre o rio Uruguai, inclusive transporte, sujeitas a prestação de
contas nos termos dos Decretos ns. 21.266, de 8 de abril de 1932 e 24.485, de 28
de junho de 1934:

a)
Setor
Norte....................................................................................
1.460:600$000

b)
Setor
Oéste....................................................................................
1.240:600$000

e)
Setor
Sul........................................................................................
1. 095:000$000

d)
para os trabalhos preliminares de construção da ponte
internacional
sobre o rio
Uruguai............................................................................
234:400$000

fica assim modificada :

a)

Divisão...........................
................................................................
1.460:600$000

b)
2a
Divisão......................................................................................
2. 335 :600$000

c)
para os trabalhos preliminares de construção da ponte internacional

sobre o rio
Uruguai.............................................................................
234:400$000

Art. 2º Os Chefes das Comissões Brasileiras
Demarcadoras de Limites das 1a e 2 Divisões, ficam autorizados a aplicar, no
custeio das despesas das respectivas Comissões, os adiantamentos que receberam
na qualidade de Chefe, respectivamente, do Setor Norte o do Setor Oéste.

Art. 3º Revogan-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51 da
República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.333 de 08/06/1939 · O FICO