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Decreto-Lei nº 1.332 de 08/06/1939
DEL 1332/1939ASSINADA 08.06.1939
Ementa
Transfere ao Instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, nesta Capital.
Identificação
Norma: DEL-1332-1939-06-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-08;1332
Inteiro teor
Transfere ao Instituto Hahnemaniano do Brasil a propriedade de um imóvel da União, situado à rua Frei Caneca n. 94, nesta Capital. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica transferida gratuitamente ao Instituto Hahnemaniano do Brasil a plena propriedade do terreno, edifícios, construções, instalações e benfeitorias, pertencentes à União e situados à rua Frei Caneca nº 94, nesta Capital, onde se acham instalados a escola de Medicina e Cirurgia e o Hospital mantido pelo mesmo Instituto, que se obriga a ampliar e desenvolver, no local, os seus atuais serviços clínicos e hospitalares, bem como as instalações da referida Escola. Art. 2º No caso de extinção do Instituto ou no da inadimplemento das obrigações estipuladas no artigo anterior, reverterá ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer indenização, o domínio pleno do terreno, assim como o dos edifícios, construções, instalações e benfeitorias, existentes ou que venham a existir no local. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.