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Decreto-Lei nº 1.328 de 07/06/1939
DEL 1328/1939ASSINADA 07.06.1939
Ementa
Dispõe sôbre crédito para diaristas do Ministério da Guerra e dá outrs providências.
Identificação
Norma: DEL-1328-1939-06-07
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-07;1328
Inteiro teor
Dispõe sôbre crédito para diaristas do Ministério da Guerra e dá outrs providências. O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando: - a atual emergência dos estabelecimentos industriais do Ministério da Guerra, onde a falta de mão de obra .entrava o desenvolvimento com que o Governo ora procura impulsionar a indústria militar ; - e que esta falta exige solução urgente, com a admissão imediata de pessoal diarista, afim de não perturbar o ritmo das produções previstas, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a empregar o crédito de 1.000:000$000, em reforço de suas verbas para pessoal diarista de que trata o orçamento vigente para o corrente ano. Art. 2º Este crédito corre por conta da dotação de 5.000:000$000, já, autorizada pelo Decreto-Lei nº 1.058, de 19 de janeiro de 1939. Art. 3º A admissão dos diaristas, de que trata o Art. 1º deste Decreto, deverá ser processada com a devida urgência e poderá ser executada desde logo pelos próprios diretores e chefes de estabelecimentos militares, obrigando-se estes últimos ao relacionamento do pessoal admitido, conforme a legislação em vigor. Rio de Janeiro, 7 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.