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Decreto-Lei nº 1.325 de 06/06/1939

DEL 1325/1939ASSINADA 06.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 5.746:000$000, para pagamento de subvenções de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1325-1939-06-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-06;1325
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 5.746:000$000, para pagamento de subvenções de 1938.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180
da Constituição,

DECRETA:

Art. único. Fica aberto, pelo
Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de cinco mil setecentos e
quarenta e seis contos de réis (5.746:000$000), para pagamento das subvenções
(Serviços e Encargos) concedidas em 1938.

Rio de Janeiro, 6 de junho de
1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo
Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.325 de 06/06/1939 · O FICO