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Decreto-Lei nº 1.324 de 06/06/1939
DEL 1324/1939ASSINADA 06.06.1939
Ementa
Transfere a importância de 70:000$000, da verba que indica.
Identificação
Norma: DEL-1324-1939-06-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-06;1324
Inteiro teor
Transfere a importância de 70:000$000, da verba que indica. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único - Fica transferida a importância de setenta contos de réis (70 :000$000) da verba 5ª subconsignação nº 6 - Obras e melhoramentos na Escola Nacional de Engenharia - do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude, para a verba 2ª - I - Material permanente - subconsignação nº 2 - Máquinas, etc., aparelhos, instrumentos, ferramentas e utensílios - alínea 03 - Escola Nacional de Engenharia. Rio de Janeiro, 6 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.