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Decreto-Lei nº 1.323 de 06/06/1939
DEL 1323/1939ASSINADA 06.06.1939
Ementa
Incorpora à do quadro I as carreiras de Técnico de Educação dos Quadros II a VIII do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1323-1939-06-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-06;1323
Inteiro teor
Incorpora à do quadro I as carreiras de Técnico de Educação dos Quadros II a VIII do Ministério da Educação e Saúde. O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º As carreiras de Técnico de Educação, dos Quadros II a VIII do Ministério da Educação e Saúde, ficam, de acordo com a tabela anexa a este decreto-lei, incorporadas a do Quadro I do mesmo Ministério, constituindo uma carreira única, que atenderá às necessidades do serviço nas várias regiões a que se refere o artigo 4º da Lei número 378, de 13 de janeiro de 1937. Parágrafo único. Enquanto não se proceder à revisão da lotação dos técnicos de educação nas diversas repartições do Ministério da Educação e Saúde, será obedecida a atual. Art. 2º Fica deduzida, de cada uma das sub-consignações 2 a 8, da consignação 1 - Pessoal permanente da Verba 1 - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saúde, a importância de 53:200$0, que, no total de 372:400$0, fica incorporada à subconsignação 1 das mesmas consignação, verba e orçamento. Art. 3º As disposições deste decreto-lei vigorarão a partir de 1 de junho de 1939, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.