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Decreto-Lei nº 1.322 de 06/06/1939

DEL 1322/1939ASSINADA 06.06.1939
Ementa
Dede, a título precário, uma área de terreno do logadouro público denominado - Campo de Marte - no Realengo, destinada à ampliação do Departamento de Equitação da Escola Militar.
Identificação
Norma: DEL-1322-1939-06-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-06;1322
Inteiro teor
Cede, a título precário, uma área de terreno do logadouro público denominado - Campo de Marte - no Realengo, destinada à ampliação do Departamento de Equitação da Escola Militar.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e nos termos do art. 31 do Decreto-Lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a ceder, a título precário, a área de 1.848 (mil oitocentos e quarenta e oito) metros quadrados existente nos fundos do Departamento de Equitação da Escola Militar, no Realengo, e que atualmente é parte do logradouro denominado Campo de Marte, pelo qual mede a extensão de 154 (cento e cinqüenta e quatro) metros.

§ 1º Para esse fim, a Prefeitura do Distrito Federal aprovará novo projeto de arruamento no local, diminuindo de doze metros, no máximo, a largura daquele logradouro público.

§ 2º Na repartição competente da Prefeitura do Distrito Federal será lavrado termo de ajuste, do qual constará que a área a ser cedida será utilizada pela Escola Militar, para ampliação das instalações do seu Departamento de Equitação, prevalecendo a cessão, por este decreto-lei autorizada, apenas enquanto for dada à área a utilização nele mencionada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.322 de 06/06/1939 · O FICO