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Decreto-Lei nº 1.321 de 05/06/1939

DEL 1321/1939ASSINADA 05.06.1939
Ementa
Abre crédito suplementar e torna sem efeito o Decreto-Lei nº 1.264, de 11 de maio do corrente ano.
Identificação
Norma: DEL-1321-1939-06-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-05;1321
Inteiro teor
Abre crédito suplementar e torna sem efeito o Decreto-Lei nº 1.264, de 11 de maio do corrente ano.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art.
1º Fica aberto à subconsignação nº 03 - Consignação 4 - Gratificações de
função - Título IV - Gratificações e Auxílios - Verba I - Pessoal, do atual
orçamento da Presidência da República, o crédito suplementar de 25:000$000
(vinte e cinco contos de réis).

Art.
2º Fica sem efeito o Decreto-Lei nº 1.264, de 11 de maio do corrente ano, e
revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.321 de 05/06/1939 · O FICO