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Decreto-Lei nº 1.320 de 05/06/1939
DEL 1320/1939ASSINADA 05.06.1939
Ementa
Dispõe sobre a aplicação da dotação destinada a subvencionar os aéroclubes e escolas civis de aviação.
Identificação
Norma: DEL-1320-1939-06-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-05;1320
Inteiro teor
Dispõe sobre a aplicação da dotação destinada a subvencionar os aéroclubes e escolas civis de aviação. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a experiência obtida na aplicação do Decreto-Lei número 678, de 12 de setembro de 1938, demonstrou a necessidade de novas providências, para incentivo da aviação civil: DECRETA: Artigo Único. O Ministério da Viação e Obras Públicas poderá autorizar, por conta da verba 3ª - Serviços e Encargos - 2 - Contribuições, subvenções e auxílios - 03 Departamento de Aeronáutica Civil, letra g), a aquisição de aviões de fabricação nacional, destinados aos aéro-clubes e escolas civis de aviação, para os fins previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei número 678, de 12 de setembro de 1938, independentemente da contribuição de 20 % do preço, exigida pelo artigo 2º do mesmo regulamento. Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.