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Decreto-Lei nº 1.319 de 05/06/1939

DEL 1319/1939ASSINADA 05.06.1939
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1319-1939-06-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-05;1319
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que solicitou a Companhia de Transportes Planaéreos do Rio de Janeiro. S. A.,

DECRETA:

Artigo único. Fica prorrogado, por nove meses, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 3.066, de 12 de setembro de 1938, para a assinatura do contrato de concessão a que se refere o Decreto número 1.585, de 26 de abril de 1.937, à Companhia de Transportes Plannéreos do Rio de Janeiro S. A., para construção, uso e gozo da linha aérea Rio de Janeiro-Petrópolis-Belém, e remais.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.319 de 05/06/1939 · O FICO