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Decreto-Lei nº 1.314 de 02/06/1939

DEL 1314/1939ASSINADA 02.06.1939
Ementa
Orçamento 1939 - Alteração Ministério da Guerra
Identificação
Norma: DEL-1314-1939-06-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-02;1314
Inteiro teor
Orçamento 1939 - Alteração Ministério da Guerra

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição,

DECRETA:

Art.
1º Ficam alterados, do seguinte modo, os dizeres da subconsignação nº 24,
verba 2 - Material - do vigente Orçamento do Ministério da Guerra:

"24 - Ligeiros reparos nos edifícios; consertos e conservação em geral;
ampliações."
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.314 de 02/06/1939 · O FICO