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Decreto-Lei nº 1.313 de 02/06/1939

DEL 1313/1939ASSINADA 02.06.1939
Ementa
Transferea Oficina e Laboratório do Serviço Rádio para o Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.
Identificação
Norma: DEL-1313-1939-06-02
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-02;1313
Inteiro teor
Transfere a Oficina e Laboratório do Serviço Rádio para o Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A oficina e laboratório pertencentes ao Serviço Rádio da Marinha e subordinados ao Estado Maior da Armada, são transferidos, nesta data, para a jurisdição do Arsenal da Marinha da Ilha das Cobras.

Art. 2º As dotações orçamentárias permanecerão na forma atual até o encerramento do presente exercício, fazendo-se, porém as alterações necessárias para o próximo ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.313 de 02/06/1939 · O FICO