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Decreto-Lei nº 1.312 de 01/06/1939
DEL 1312/1939ASSINADA 01.06.1939
Ementa
Autoriza o abono da gratificação pela execução de trabalho de natureza especil com risco de vida.
Identificação
Norma: DEL-1312-1939-06-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-01;1312
Inteiro teor
Autoriza o abono da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a abonar aos técnicos navegantes do Departamento de Aeronautica Civil uma gratificação, a título de execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida. Parágrafo único. Essa gratificação será abonada sob a forma de diária, na importância de 20$0, a ser paga por dia de vôo. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.