Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.311 de 01/06/1939

DEL 1311/1939ASSINADA 01.06.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.000:000$000 para auxílio à Associação Brasileira de Imprensa na construção do prédio destinado a sua sede, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1311-1939-06-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-01;1311
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 2.000:000$000 para auxílio à Associação Brasileira de Imprensa na construção do prédio destinado a sua sede, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que, pelo Decreto n. 24.678, de 12 de julho de 1934, o Governo Provisório concedeu à Associação Brasileira de Imprensa um auxílio de 4.000:000$000 para a construção do prédio destinado à sua sede, no terreno que lhe foi doado pela Prefeitura do Distrito Federal, na Esplanada do Castelo;

Considerando que os mesmos motivos, de notória procedência, que levaram o Governo Provisório à concessão desse auxílio, justificam as razões pelas quais a Associação Brasileira de Imprensa solicitou o seu reforço;

Considerando , em verdade, que a Associação Brasileira de Imprensa demonstrou não ser possivel limitar ao montante daquele auxílio o custo de uma construção de tão alta finalidade, não obstante os acentuados propósitos de abolir as despesas suntuárias;

Considerando que, mesmo antes da sua conclusão, a nova sede da Associação Brasileira de Imprensa já está constituindo um centro de irradiação cultural e de atração de visitantes ilustres do pais e do estrangeiro, e que estas funções de sociabilidade intelectual só tendem a aumentar e desenvolver-se com o pleno funcionamento das instalações da Associação,

DECRETA:

Art. 1º É concedido à Associação Brasileira de Imprensa, para a conclusão das obras e instalações de sua sede, no terreno que lhe foi doado pela Prefeitura do Distrito Federal, na Esplanada do Castelo, o auxílio complementar de dois mil contos de réis......... (2.000:000$000).

Art. 2º Esse aumento de dois mil contos de réis ao crédito originário será entregue à Associação Brasileira de Imprensa em quatro parcelas, iguais, nas seguintes condições:

1ª - Quando concluidos os revestimentos internos do primeiro ao décimo primeiro andar.
2ª - Quando concluidos os serviços de colocação dos tacos de madeira na pavimentação do primeiro ao décimo primeiro andar.
3ª - Quando concluidos os serviços de sobre-revestimentos de azulejos nas paredes do edifício.
4ª - Quando concluidos todos os serviços de pavimentação e sobre-revestimentos internos e externos e iniciados os trabalhos de pintura geral.

Art. 3º Além das obrigações impostas à Associação Brasileira de Imprensa pelo Decreto n. 24.678, de 12 de julho de 1934, deverá ela, ainda:

a)
criar e manter uma "Escola de Jornalismo", nos moldes do estabelecido no art. 17 do Decreto-Lei n. 910, de 30 de novembro de 1938;

b)
promover a realização de conferências, concertos e sessões cívicas no seu "auditorium" e salão de conferências;

c)
ultimar a construção da sua sede até o fim do presente ano;

d)
inaugurar, juntamente com o edifício, e devidamente aparelhado, o andar destinado aos serviços de assistência aos associados.

Art. 4º Para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) a que se refere este decreto-lei fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho do 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.311 de 01/06/1939 · O FICO